Prezados RELianos,
Viemos fazer um informe geral sobre uma situação que está limitando as atividades rotineiras da atual gestão, Integração. Possivelmente, a maioria de vocês já sabe que o atual Estatuto do CAREL está muito defasado. Tanto a gestão Transparência quanto a gestão Presença já haviam identificado este problema, no entanto, ainda não haviam sentido a necessidade de colocar a sua solução como prioridade.
Esclarecendo a situação:
Um dos principais problemas é a não-adequação do Estatuto ao novo Código Civil, e o prazo final para que essa adaptação seja feita já expirou. Portanto, devemos adequá-lo o quanto antes para que ele seja legalmente válido. Este problema pode afetar a representatividade do Centro Acadêmico em relação a qualquer suporte que seja necessário dar aos alunos.
O outro problema afeta diretamente os projetos SiNUS, AMUN e FoCO-RI, que contam com o suporte do CNPJ do CAREL para a realização das suas atividades. O que está acontecendo é que estes projetos utilizam o CNPJ do CAREL para assinar contratos e a conta do Centro Acadêmico como conta raiz que dá “suporte” às suas contas bancárias. Essa organização sempre funcionou, até este ano. Dessa vez, quando recorremos ao banco e ao cartório para fazermos os procedimentos padrões, nos deparamos com algumas falhas específicas, como a falta de um Secretário Geral na ata de posse da nossa gestão e de algum artigo no nosso estatuto que de fato explicitasse que a nossa “Diretoria” (termo utilizado no Estatuto atual) poderia delegar poderes a outras pessoas. Isso nos impediu, então, de confeccionar tanto as procurações públicas quanto as privadas para que os atuais líderes da SiNUS e do AMUN pudessem ter acesso à suas respectivas contas.
Como medida paliativa, a gestão conseguiu fazer com que as procurações valessem por um período de 90 dias, mas com a condição de que, ao final deste período, apresentemos ao Banco do Brasil um novo estatuto. Após o dia 10 de fevereiro, portanto, as procurações deixarão de valer e deveremos fazer novas procurações que, se houver um novo estatuto, estarão embasados legalmente pelo mesmo.
Há, ainda, um procedimento de legitimação do novo Estatuto por parte dos estudantes. No próprio estatuto, há o parágrafo único que informa que para alterar o estatuto:
Parágrafo único – para a destituição da diretoria, dissolução da associação ou alterações no Estatuto, será exigida a aprovação pela maioria absoluta (50%+1 – cinqüenta por cento mais um) dos associados.
Se hoje somos 422 alunos de Relações Internacionais matriculados, o quorum mínimo seria o equivalente a pouco mais de 211 alunos. No entanto, de acordo com Artigo 3º do atual Estatuto, os associados incluem alunos da pós-graduação também, os quais ainda não sabemos ao certo quantos são. Isso torna imperativa, de qualquer forma, uma grande mobilização!
Diante disso, resolvemos aproveitar a chance de fazer um novo estatuto e gostaríamos de contar com a participação de vocês para a confecção do mesmo. A ideia é que, a partir dessa semana, já sejam feitos debates para discutir as falhas do estatuto e as possíveis maneiras de resolvê-las.
Tenham em mente que este problema é algo que afeta todos os alunos de Relações Internacionais, direta ou indiretamente, e que a participação dos alunos no processo de confecção do novo estatuto é essencial.
O Estatuto (que está disponível aqui no site do CAREL) não é muito grande! Leiam, anotem suas sugestões e as tragam para os debates.
Contamos com a colaboração de todos!